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LGPD em campanha eleitoral: o que pode e o que não pode em 2026

Como adequar a campanha à LGPD: bases legais para tratar dados de eleitores, opt-in obrigatório, contratos com fornecedores e multas.

Equipe UAI Digital9 min de leitura

Desde 2020, toda campanha eleitoral brasileira precisa cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em 2024, a ANPD multou diversos partidos por uso irregular de dados de eleitores. Em 2026, a fiscalização será ainda maior. Esse guia explica o que pode, o que não pode, e como adequar a campanha sem travar a operação.

Por que LGPD se aplica a campanhas

A LGPD (Lei 13.709/2018) regula o tratamento de dados pessoais por qualquer organização — incluindo partidos, candidatos, comitês e fornecedores. Coletar nome, telefone, CPF, opinião política, endereço ou qualquer informação que identifique uma pessoa configura tratamento de dados e exige base legal.

Dados de opinião política são classificados como 'dados sensíveis' e exigem proteção reforçada — bases legais mais restritas, consentimento explícito ou hipóteses específicas previstas em lei.

Bases legais que a campanha pode usar

As bases legais mais relevantes para campanhas eleitorais:

  • Consentimento: eleitor preencheu formulário e marcou opt-in claro
  • Legítimo interesse: comunicação com filiados, simpatizantes que se inscreveram
  • Execução de política pública: dados públicos do TSE, IBGE, base de eleitores oficiais
  • Cumprimento de obrigação legal: prestação de contas ao TSE

O que NÃO pode em hipótese nenhuma

Algumas práticas comuns que são ilegais sob a LGPD e podem render multa de até R$ 50 milhões + responsabilização criminal do candidato:

  • Comprar mala direta (telefones, e-mails, CPFs) de terceiros
  • Usar base do CadÚnico, INSS ou outra base de governo sem autorização específica
  • Cruzar dados pessoais com religião, orientação sexual, deficiência sem consentimento
  • Compartilhar base de contatos entre candidatos sem autorização individual
  • Manter dados após o fim da campanha sem finalidade legítima

Como construir base legal de eleitores

Formas legítimas e produtivas de coletar dados:

  • Landing page com formulário explicando finalidade (mobilização da campanha)
  • QR Code em eventos com termo de consentimento na hora
  • Cadastro de cabos eleitorais e voluntários com termo assinado
  • Importação da base de filiados do partido (já possui base legal)
  • Eleitores que iniciaram contato pelo WhatsApp da campanha (base legítima de resposta)

Contratos com fornecedores (operadores)

Toda empresa que processa dados em nome da campanha (instituto de pesquisa, agência de marketing, plataforma de WhatsApp, gráfica que imprime mala direta) é 'operador' segundo a LGPD. A campanha (controlador) precisa assinar contrato com esses operadores definindo finalidade, prazos, segurança e devolução/exclusão dos dados ao fim.

A UAI Digital, por exemplo, atua como operadora — fornece a tecnologia, mas os dados são da campanha, processados conforme contrato e excluídos ao fim do mandato/eleição.

Perguntas frequentes

Qual a multa máxima por descumprir a LGPD em campanha?

Até 2% do faturamento da empresa ou R$ 50 milhões por infração, aplicada pela ANPD. O candidato pode responder pessoalmente em caso de dolo.

Posso usar a base de filiados do partido?

Sim, desde que o uso seja para finalidade compatível com a filiação (comunicação política, mobilização do partido). Não pode repassar a outros candidatos sem consentimento individual.

Preciso de DPO (Encarregado) na campanha?

Sim. Toda organização que trata dados pessoais em escala precisa indicar um Encarregado, mesmo que seja terceirizado. O nome e contato devem estar publicados.

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